Aviso de limitação de velocidade e câmara de velocidade da informação de placas de trânsito*
Existem funções parciais da informação de placas de trânsito que podem emitir avisos ao condutor caso o limite de velocidade seja ultrapassado ou associados com câmaras de velocidade.

Aviso de limitação de velocidade

O aviso de velocidade é emitido com o símbolo[1] do mostrador do condutor a piscar quando é ultrapassada a velocidade máxima permitida. A velocidade máxima permitida é definida pela limitação de velocidade aplicável juntamente com uma eventual margem que pode ser selecionada no mostrador central em configurações.
O aviso de velocidade avisa o condutor quando é ultrapassado limite de velocidade em vigor ou a velocidade máxima memorizada. O aviso é repetido uma vez passados cerca de 30 segundos na mesma zona com limitação de velocidade caso o condutor não reduza a velocidade. Pode-se receber um outro aviso se o condutor reduzir a velocidade em pelo menos 5 km/h (3 mph) em relação ao limite de velocidade e depois voltar a ultrapassar o mesmo ou se o automóvel entrar numa nova zona com um limite de velocidade.
Para obter um aviso sonoro perante violação da velocidade é necessário que a função Alerta de limite de velocidade esteja ativada e que a função Aviso Áudio de Placa de Trânsito esteja no modo Ligado. A aviso com som é emitido quando a velocidade do automóvel ultrapassa a velocidade que a informação de placas de trânsito indica no mostrador do condutor.Nota
Aviso de câmara de velocidade

Se o automóvel ultrapassar um limite de velocidade detetado com a função aviso de velocidade ativada é emitido um aviso de velocidade quando o automóvel se aproxima de uma câmara de velocidade, desde que o mapa de navegação para a área em causa contenha informação sobre câmaras de velocidade.
É possível receber um aviso acústico para câmaras de velocidade independentemente da velocidade do automóvel, do limite de velocidade ter sido ultrapassado e mesmo quando a função Aviso Áudio de Placa de Trânsito está desativada.Nota